Projeto de lei 6004/13
Conhecido como projeto da Lei Geral dos Concursos Públicos, o texto proíbe a seleção para cadastro reserva; exige licitação para a contratação de bancas examinadoras; e prevê a nomeação de candidato aprovado se houver contratação de terceirizado para o cargo, entre outros pontos.
Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei 6004/13, do Senado, que regulamenta a aplicação de concursos públicos federais. Atualmente, não existe lei que trate do tema – apenas as regras previstas no Decreto 6.944/09.
Esse decreto permite, por exemplo, a realização de concurso de cadastro de reserva, proibido na proposta.
Licitação
Outra medida prevista no projeto é a contratação de bancas examinadoras por licitação. A banca examinadora deverá comprovar aptidão técnica e logística para realizar concursos. Além disso, não poderá subcontratar para elaborar ou corrigir questões de provas. O projeto também permite que o órgão faça diretamente o concurso.
Também segundo a proposta, o candidato aprovado em concurso terá direito subjetivo à nomeação se houver contratação de terceirizado para trabalhar em atividades inerentes ao cargo ou emprego público em disputa.
Edital
Pelo projeto, o prazo entre a publicação do edital e a aplicação das provas deverá ser de, no mínimo, 90 dias. Atualmente, o Decreto 6.944/09 estabelece tempo mínimo de 60 dias.
O período de inscrição será de, pelo menos, 30 dias do edital. Qualquer alteração do edital, a não ser que seja correção de erros de redação, reabrirá o prazo para as provas.
O edital deverá conter detalhamento de datas da prova, número de vagas, conteúdo a ser cobrado, entre outras especificações do concurso. O resultado não poderá ser acessível unicamente ao candidato, mas à toda população. A metodologia de avaliação de cada fase e a fórmula para cálculo de nota também deverão ser explicadas na regra da seleção.
Questões copiadas
O projeto exige que o concurso seja inédito, sem questões copiadas de outras avaliações. As bancas organizadoras deverão divulgar na internet, por tempo indeterminado, todas as suas provas com gabaritos.
O cancelamento do concurso com edital já publicado deverá ser fundamentado pela entidade organizadora e poderá levar à indenização por prejuízos causados ao candidato.
Em caso de dano causado aos candidatos, a instituição organizadora do concurso e o órgão Publico poderão acionar judicialmente seus funcionários culpados para pagar a penalidade definida em lei.
Pelo projeto, o Judiciário conseguirá impugnar o edital do concurso e poderá discutir a legalidade das questões e dos critérios de correção. Esse julgamento, muitas vezes, não é feito pelo Judiciário, ao argumentar que o edital é a lei reguladora do concurso.
Abrangência
A proposta trata dos concursos para cargos e empregos públicos da administração direta, dos fundos especiais, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União.
As regras do projeto também valem para a seleção de práticos, responsáveis pela assessoria ao comandante para condução do navio. A legislação atual (Lei 9.537/97) se refere à seleção para a praticagem, que não é um concurso publico.
O projeto foi originalmente apresentado pelo então senador Marconi Perillo (PSDB-GO), atual governador de Goiás. Na avaliação de Perillo, ainda faltam muitos aspectos para regular os concursos. “A intenção é estabelecer um conjunto de normas para garantir a transparência e isonomia dos processos seletivos e proporcionar condições de disputas iguais”, disse.
Tramitação
O texto tramita apensado ao Projeto de Lei 252/03, também do Senado, e está sob análise da Comissão de constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara. Depois da CCJ, o projeto seguirá para votação no Plenário.
Fonte: Agência Câmara